Cuidador Escolar

  • Tempo Integral
  • Espirito Santo do Turvo (SP).
  • Necessário Ensino Médio Completo ou Graduação em Pedagogia. - Preferencia por pessoas de Espirito Santo do Turvo, Bauru e SCRP. Pois, não concedemos auxilio moradia

Site Prefeitura do Espirito Santo do Turvo, (SP)

O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, com base no art. 1º c.c art. 6º da Lei Complementar nº 109, de 29 de junho de 2005, considerando a necessidade premente de contratação de CUIDADOR ESCOLAR, de acordo com os motivos exarados pela Secretaria Municipal de Educação, e considerando, ainda, a inexistência de vagas no concurso público e/ou processo seletivo vigente para o referido emprego público, divulga o presente edital de Processo Seletivo Simplificado 06/2026 para CONTRATAÇÃO em caráter temporário e a formação de cadastro de reserva, para a função de CUIDADOR ESCOLAR, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme descrição da vaga constante deste edital.

O objeto do presente edital APRESENTA o seguinte cronograma: 
16/04/2026 Publicação do Extrato e Edital do Processo Seletivo Simplificado
16/04/2026 á 24/04/2026 Inscrição online através de link disponivel no site da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
27/04/2026 Resultado Preliminar da Seleção
28/04/2026 Prazo para apresentação de Recursos
29/04/2026 Homologação e publicação do resultado final

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e será coordenada pela Diretoria de Recursos Humanos de Espírito Santo do Turvo. 

3.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de cuidador escolar, até a realização do Concurso Publico e prorrogável até o limite previsto na Lei Complementar Municipal nº 109/2005.
3.3. O processo seletivo simplificado obedecerá à ordem decrescente de classificação.
3.4. O contrato temporário extinguir-se-á quando:
I – Ocorrer o término do prazo contratual;
II– Por iniciativa da Administração Pública;
III– Por iniciativa do Contratado, mediante requerimento formalizado por escrito;
IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;
V – O não cumprimento das funções a que foi contratado.
3.5. Os atos do procedimento de seleção para a função de cuidador escolar serão publicados
no Diário Oficial Eletrônico do Município no portal eletrônico do município
(www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br).
3.6. A (o) cuidador escolar, que será contratado estará subordinada (o) ao regime de direito
administrativo instituído pela Lei Complementar Municipal nº 109/2005, e suas alterações.
3.7. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo
Simplificado, e o interessado ao se inscrever, declarará aceitação de todas as normas e
condições previstas no mesmo.
3.8. Os interessados poderão acessar o inteiro teor deste Edital no endereço eletrônico
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção de tal
documento, e observância aos requisitos do mesmo.

O contrato terá validade de 6 (seis) mês e/ou podendo ser prorrogado até a conclusão do ano letivo de 2026.
O contrato poderá ser extinto antecipadamente, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública.

Remnueração: R$1621.00 + VR 

A Diretoria Municipal de Recursos Humanos deverá criar Comissão Julgadora para a análise do
currículo que terá a classificação seguindo os critérios objetivos abaixo apresentados.
A seleção para o cargo de cuidador escolar, de acordo com o descrito no item 4.2, será do tipo
classificatória e se dará pelos critérios:

ITEM DOCUMENTAÇÃO APRESENTADAPONTUAÇÃO POR
ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA

Qualificação profissional
Cursos de aperfeiçoamento na área da
educação – máximo 5 títulos) – para
cálculo de pontuação será considerado a soma de carga horária dos títulos apresentados. 0,5 ponto( cada 10 horas)

Tempo de Experiência
Experiência prévia, a cada 3 (três) meses trabalhado na área da educação (levando
em conta todos os setores da educação) 1,0 ponto (por trimestre completo)

Para se candidatar a esta vaga visite www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br.

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