CCA Padre Jaime
EDITAL- Vaga Gerente
Art. lº A Caritas Campo Limpo abre EDITAL N° 067/2025 para Processo Seletivo de Assistente Técnico(a) para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- Centro para Criança e do Adolescente- CCA Padre Jaime, localizado a Rua dos Menestréis, 20, Jardim Kagohara, CEP: 04938-080, São Paulo/SP.
Parágrafo Único – Serviço conveniado com a Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, tendo a SAS M’ Boi Mirim com supervisão deste serviço.
Art. 2º. Especificações da vaga:
Cargo – Gerente de Serviço II
Local de trabalho – CCA Padre Jaime
N° Vagas – 01
Carga horária – 40 horas Semanais
Remuneração (Valor Bruto) – R$ 5.965,27
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 3º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que atendam e preencham os requisitos descritos abaixo:
• Escolaridade de nível Superior Completo na Área de Humanas devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação, preferencialmente em Serviço Social.
• Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs, programas ou projetos governamentais, preferencialmente com interface na área de direitos humanos, na temática de crianças e adolescentes, articulação comunitária ou formação de redes
• Experiência na área de atuação e/ou gestão em programas, projetos ou serviços socioassistenciais voltados à área da criança/adolescente, com prioridade no âmbito da Política da Assistência Social.
DAS HABILIDADES
Parágrafo Único. Para a vaga disponível:
• Experiência em trabalhos com crianças, adolescentes e seus familiares em situação de risco ou vulnerabilidade social;
• Capacidade de trabalhar em equipe;
Conhecimento em políticas públicas e sociais;
• Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point);
• Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
• Desenvoltura na língua portuguesa.
• Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Saber planejar, desenvolver atividades socioeducativacom criatividade organizar e avaliar com relação as suas açôes e intervenções.
DESCRICAO DAS ATIVIDADES
Art. 4º. São atribuições do (a) Gerente:
• Coordenar a elabomção do planejamento semestral e sua execução mensal em conjunto com a equipe técnica, levando em conta a legislação vigente e as necessidades dos usuários do serviço e de suas famílias;
• Organizar e monitorar as atividades conforme planejamento;
• Articular com o CRAS a inclusão/matrícula/desligamento das
• Crianças/adolescentes no serviço (conforme as formas de acesso estabelecidas na Portaria n° 46/SMADS/2010);
• Pesquisar e visitar os recursos socioassistenciais e das demais políticas do território;
• Monitorar os encaminhamentos ã rede socioassistencial e demais serviços Públicos;
• Articular com CRAS/CREAS e demais serviços da rede socioassistencial visando l qualificação dos
encaminhamentos da criança/adolescente/família;
• Promover articulações e parcerias com as redes sociais presentes no território;
• Responsabilizar-se pela gestào administrativa, que compreende os instrumentais de controles técnicos e financeiros, documentação legal pertinente à prestação do serviço, relatório mensal de usuários de famílias em descumprimento de condicionalidades, PETI e BPC;
• Requisitar à Organização Social o material e/ou o equipamento necessário para o desenvolvimento do tmbalho;
• Administrar a distribuição do material do escritório, do material pedagógico, de limpeza e
alimentação;
• Participar do processo seletivo dos funcionários, com o acompanhamento da supervisão técnica
• Avaliar o desempenho dos funcionários:
• Promover reuniões de avaliação de atividades, em conjunto com a equipe técnica, para manutenção ou redirecionamento delas;
• Receber, avaliar e encaminhar sugestões dos usuários sobre as atividades do serviço;
• Emitir relatórios quando solicitado;
• Responder semanalmente o Formulário de Monitoramento da Rede Socioassistencial, e o relatório mensal das ações desenvolvidas para o supervisor técnico do CRAS;
• Apresentar, Ajuste Financeiro Mensal, comprovantes fiscais de prestação de contas ao gestor de parceria e SAS/NGA;
• Planejar, em conjunto com os profissionais da cozinha, a execução do cardápio, conforme as
normatizações de SMADS;
DA INSCRICAO
ArC 5º. Para se inscrever deve o candidato enviar seu currículo, no e-mail: ccansasp.org@gmail.com, com o título: Vaga de Gerente de Serviço, no período de 08/12/2025 a 12/12/2025.
Paragrafo único: A seleção será composta por 3 (três) fases:
• Todas de responsabilidade da Caritas Campo Limpo
• Todas as fases serâo eliminatorias e classíficatórías.
• O resultado de cada fase serã divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos selecionados.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
ArC 6‘. O processo seletivo dar-se-á em fases distintas, a saber:
• Análise de Currículos;
• Análise de Redação e Questionário;
• Entrevista individual.
Art. 7. OS Candidatos mais bem qualificados na primeira fase (análise de currículo) serão selecionados para participar da segunda fase.
• Os candidatos mais bem qualificados da Segunda fase (Análise de Estudo de Caso e proposta de
Intervenção/ Questionário de perguntas e respostas) serão selecionados para a terceira fase.
Art. 8. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final
através de e-mail.
Art. 9. O processo seletivo terá vigência de 60 (sessenta) dias, podendo. a critério da Caritas Campo Limpo, ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único. Não havendo candidatos que atenda os critérios de seleção,a organização abrirá novo edital.
DAS DISPOSICÕES COMPLEMENTARES
Art. 10*. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de l5min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Piirógrafo Unico. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
Para se candidatar a esta vaga envie seus detalhes por e-mail para ccansasp.org@gmail.com

